A ANAC anunciou novas mudanças
na aviação brasileira a partir de 14 de março de 2017. A imprensa em geral não
perdeu a oportunidade de fazer sensacionalismo da cobrança extra de bagagem
despachada e falar bobagem, dando pouca importância as novidades que irão de
fato beneficiar o consumidor. Com base nisso, e na dica do pessoal do
Despachados, trago um artigo especial com os 10 pontos mais importantes e
polêmicos que irão mudar a vida dos viajantes. Confiram.
1 – Preço das Tarifas sem pegadinhas
Agora é obrigatório já indicar
o preço final das passagens (taxa de
embarque, impostos e outros encargos de modo a trazer transparência para o consumidor).
Valido para todos os canais de compra, incluindo os canais online como
Decolar.com que divulgam as taxas apenas na hora de simular o pagamento. Vai me
dizer que nunca viu uma passagem aérea por R$ 1300 reais e na hora de pagar ela
se transformou em R$ 2500? Agora isso é proibido segundo as normas da ANAC.
2 – Overbooking
Finalmente haverá uma punição
válida para a companhia. Overbooking é quando as companhias áreas vendem mais
passagens do que espaço disponível dentro da aeronave. Esse processo é pensado
caso o consumidor falte ou atrase para o voo em questão. De modo geral sempre
foi proibido, a companhia aera era obrigada a fornecer hospedagem e bancar os
custos para o consumidor como alimentação que não estava inclusa em seu
orçamento, além de fornecer lugar no próximo voo disponível. Agora é definido
um valor mínimo de indenização imediata além da aera ter arcar com gastos não
programados.
São R$ 1.140,00 em voos
domésticos e R$ 2.280,00 em voos internacionais pagos imediatamente em espécie
por transferência bancária ou voucher no momento em que o fato ocorrer. Essa
indenização aumentou o poder do consumidor de exigir seus direitos frente a
companhia aera, o consumidor que era um potencial vencedor na justiça, agora
tem ela a seu lado.
Na prática em overbooking as
empresas provavelmente, mais interessadas em dar vouchers do que reembolso em
dinheiro, deverão procurar consumidores de voos superlotados dispostos a trocar
seu atraso por cupons e upgrades futuros. E nesse caso, uma empresa que lhe de a opção de
esperar mais um dia e em compensação ter outra viagem de graça depois,
geralmente causa uma chuva de interessados nessa oferta, ainda mais quando a
própria empresa paga o hotel e o translado ou te dá o upgrade para a primeira
classe, o que pode ser favorável para o consumidor que não pode arcar com o
atraso. Nos EUA em checkin online já aparece a opção de você se oferecer como
possível candidato a essa oportunidade em caso de overbooking.
3 – Correção de erros de grafia
Atualmente ao comprar uma
passagem e notar um erro de grafia (seja um L trocado por um K na pressa de
digitar) havia a possibilidade de
correção até a meia noite do dia em que comprou ou então uma cobrança pela
correção. Por vezes era necessário até cancelar a passagem, pagar as multas de cancelamento, e
fazer uma nova reserva. Agora não há mais essa cobrança. Até o momento do
check-in as correções serão gratuitas.
Pode parecer desatenção, mas
recém-casados, por exemplo, no qual houve mudança do nome normalmente da noiva,
passam frequentemente por esse problema. Erro de grafia não é mais cobrado.
Veja bem, isso é diferente de mudar o nome do passageiro, você não consegue
transferir de um passageiro para outro, mas sim corrigir erros no nome. Então
espertinhos que querem comprar passagens em fevereiro para dezembro e vender
mais caro próximo a viagem, vão cair do cavalo. Recordando que a isenção é feita
até o momento do check-in e no caso de múltiplas companhias pode sim ter uma
taxa envolvida.
4 – Cancelar o voo de ida não cancela mais o voo de volta
Anteriormente quando você
pegava um trecho de ida e volta, ao canelar ou perder o voo de ida,
automaticamente era cancelado o voo de volta.
Agora, porém é possível manter o trecho de volta, com um detalhe, você
precisa notificar a companhia até 2 horas antes do voo de ida.
Veja também que anteriormente
se você tem um trecho ida A -> B -> C e não faz o trecho A -> B, os
voos seguintes eram cancelados incluindo o voo B -> C e a volta. Agora esse
voo B -> C continua cancelado, porém a volta está garantida. Isso é ideal
para quando você encontra um trecho de ida mais barato e quer manter a volta,
talvez por conta de uma temporada mais elevada, ou simplesmente por que as
companhias cobram o trecho de ida mais caro.
5 – Desistência de compra
Compras online agora possuem
24h para cancelamento, mudança pouco importante sobre o que era antes (até a meia noite do dia em que fez a compra).
Vale lembrar que o código de defesa do consumidor obriga 7 dias de cancelamento
gratuito para compras online, apesar de nem todas as companhias respeitarem
essa norma e geralmente perderem na justiça. Atenção também de que é importante
pela norma ter pelo menos 7 dias para o voo. E as situações são
concomitantes, é obrigatório 7 dias antes do voo para o cancelamento. Comprou
hoje para voar amanhã? Multa.
Pegaria esse voo? |
6 – Alteração do horário ou data de voo
Agora a companhia que alterar
o embarque que você tenha comprado em mais de 30 minutos em voos domésticos ou
1h em voos internacionais, o passageiro terá o direito de remarcar para outro
dia (até 15 dias da data) ou para outro horário, inclusive para outra companhia
aérea sem custos extras, ou ainda, reembolso integral no ato do ocorrido.
Anteriormente essa regra era arbitraria, cada companhia fazia da forma que
viesse na cabeça.
Recordando que se considera apenas
atrasos não justificados (neve ou outra intempérie no aeroporto, por exemplo,
isenta a companhia aérea). O problema dessa nova norma está justamente em
obrigar a companhia a fornecer voo de outra empresa. Ai já estão envolvidos
outros tramites, o que na minha visão, é difícil colocar em prática. Olha que
curioso, anteriormente, a companhia que lhe avisasse até 72h antes do atraso
estava isenta de qualquer punição. Pelo menos a ANAC corrigiu para o lado do
consumidor. Também entra nesse pacote perda de voo em caso de mudança de portão de embarque ou aeroporto desde que o consumidor não tenha sido avisado previamente.
7 – A multa de cancelamento e prazo de reembolso
O prazo para reembolso agora é
até 7 dias (atualmente até 30 dias ou
mais no caso de compra indireta). No caso de compras por cartão de crédito
pode levar até 90 dias por norma do cartão. Outro detalhe é que a taxa de multa
não pode mais ser superior ao valor da tarifa (passagem). A companhia aérea
agora também precisa sempre oferecer uma tarifa que reembolse 95% do valor pago
(obviamente será a tarifa mais cara sem
valor promocional, geralmente não compensa). Eu preciso citar que,
companhias sérias normalmente isentam o consumidor dessas multas. Tive um
problema em minha viagem para Las Vegas pela American Airlines, meu pai
precisou de uma cirurgia de urgência, e após pedir o cancelamento do pedido e
enviar o motivo, ela reembolsou todas as passagens adquiridas sem multa.
8 – Prazo para indenização em bagagem extraviada
Atualmente praticamente não há
prazo para a bagagem extraviada, em média 30 dias, e o valor de ressarcimento
chega a beirar o ridículo perto do que pode haver dentro da mala, sendo quase
sempre determinado pela justiça. A mudança reduziu de 30 em média para 7 dias (a contar do dia da reclamação) e fixa um
limite mínimo de ressarcimento de R$ 5.300,00 para voos internacionais (não pode ser maior justamente por conta de
acordos internacionais) com pagamento em até 14 dias. A norma em si não é
clara, do modo como está escrita dá a entender que os 7 dias valem apenas para
voos domésticos, os internacionais estariam submetidos a multa.
Vale a dica, guarde sempre a
fatura do seu cartão de crédito como prova do potencial conteúdo de sua bagagem
no caso de um valor superior ao indenizado. Para os mais paranoicos, as
companhias passarão a oferecer também um seguro (o que eu considero um absurdo, elas não podem simplesmente correr o
risco de perder sua bagagem). E pensar que a GOL perdeu uma criança em um voo
recentemente, imagina sua bagagem. A título de curiosidade também, por vezes
sai mais barato para a companhia pagar essa indenização do que ficar correndo atrás
de sua mala sabe-se Deus onde.
9 – Mudança no peso da bagagem de mão
Hoje é limitado em 5 kg e
elevada para 10 kg na nova norma. Vale lembrar que as dimensões não mudaram (em geral 55 cm x 35 cm x 25 cm), apenas
os pesos. E você tem direito a ter uma bagagem de mão facilmente acessível
sobre sua poltrona. Aqueles espertinhos que ocupam todo o bagageiro em caso de
reclamação, precisam sim pagar despacho extra. E sim, sou completamente favorável
a isso, para mim o tamanho precisa ser fiscalizado. Nos EUA a regra é um pouco
diferente, lotou os espaços, quem ficou de fora precisa despachar sua bagagem (já sou contra essa norma pois facilita a
vida dos espertinhos, vale lembrar que o speedboarding vendido lá fora, o
embarque prioritário, deixa você embarcar primeiro e ocupar primeiro os
bagageiros, é mole?).
10 – Cobrança pela bagagem despachada
Atualmente para voos
domésticos você tem direito a uma bagagem despachada de 23 kg e duas
bagagens de 32 kg cada para voos internacionais já inclusa no preço da passagem.
A nova regulamentação acaba com essa obrigatoriedade.
Entenda que nenhuma companhia aérea
está obrigada a cobrar a bagagem despachada, mas convenhamos, as empresas vão
começar a cobrar. Na visão da ANAC quem viaja sem bagagem subsidia aqueles que
viajam com bagagem e, portanto, os preços deveriam sim ser mais baratos para
quem não carrega o peso extra. No Brasil sabemos que teoria e prática não
costumam andar juntas e provavelmente pagaremos a mais por esse serviço, por
exemplo, algumas empresas chegam a cobrar R$ 100 reais por 1 kg extra de
bagagem despachada. Já pensando nisso, a ANAC obrigará também as empresas
informarem por padrão o preço de cada bagagem extra já no momento da compra da
passagem.
Inicialmente você pode achar a
ideia furada e financeiramente inviável, mas o fato é que a ANAC está disposta
a arriscar, e caso haja abusos das companhias aéreas, nada impede que ela não
seja revogada no futuro. É realmente uma atitude muito polêmica, mas
acredita-se também que essa medida irá incentivar a presença de companhias low
coasts no Brasil simplesmente pelos 64 kg a menos por passageiro e irá
beneficiar quem viaja a negócios com bagagem pequena. E olha, conhecendo o
brasileiro como eu conheço, prepare-se, pois, agora até carrinho de bebê é
capaz de colocarem nas cabines internas acima das poltronas...
Tem mais?
Agora é proibido nas
simulações de compra já ter automaticamente pré-selecionado um assento
especial, upgrade de comida, seguro ou qualquer outro serviço adicional. O consumidor
terá que, por vontade própria, fazer essas escolhas. Conforme citado
anteriormente também, na hora de comprar sua passagem a nota deve conter
detalhadamente cada item cobrado (passagem, bagagem, assento, taxa do
aeroporto, imposto...) de modo a oferecer transparência.
Na nova regra da ANAC ficou de
fora a obrigatoriedade de as companhias aéreas prestarem apoio em caso de força
maior (tempestades, neve, atentados... – continua como está hoje, a cargo da
empresa querer ou não prestar algum auxílio) ou da possibilidade de transferência
de bilhetes. Em minha opinião, infelizmente a empresa não tem culpa alguma de intempéries
da natureza, e a transferência de passagens abriria as portas para um comercio
secundário de passagens deixando as compras antecipadas mais concorridas e
caras.
Em resumo,
A ANAC trouxe diversos
benefícios para o consumidor em um mercado no qual as companhias aéreas
pintavam e bordavam como bem entendiam. Talvez o item dez seja o mais polêmico,
mas mesmo eu acho válido a chance dada pela ANAC já que nunca viajei com mais
de uma mala e pagar para despachar uma mala de 32kg ao invés de ter o benefício
de levar duas tendo a oportunidade de pagar mais barato é valido. Resta saber
como será a fiscalização a longo prazo e se de fato teremos punições para
abusos. Como a própria ANAC se propõe, é uma medida que em caso de abusos pode
ser revogada futuramente.
Por último, a título de
curiosidade, dentro do território brasileiro, menos de 65% dos brasileiros
despacham bagagens. A ANAC não mente quando diz que o Brasil possui benefícios
excessivos em relação ao resto do mundo, conhece outro país que dê 2 volumes de
32 kg? De todos os países do mundo apenas o Brasil e a Venezuela ainda impõem
limite de bagagem. E aí, será que vale a pena essa norma?
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A maior parte dele foi com
base no podcast Despachados ANAC 400, deem uma conferida.
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feedback. E boa viagem a todos.
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